Pensamentos Marcantes...

Ninguém nasce já com ódio por outra pessoa pela sua pele, pela sua nacionalidade ou ainda pela su religião. Para odiar, a pessoas têm de aprender e, se podem aprender a odiar, podem ser ensinadas a amar.
Nelson Mandela

Acredito na liberdade para todos; não apenas para os negros.
Bob Marley

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quarta-feira, 30 de dezembro de 2009

ACESSIBILIDADE COMO GARANTIA DA EFETIVAÇÃO DA LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA FÍSICA


A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 em vigor assegura a qualquer pessoa a liberdade de locomoção no território nacional em tempos de paz – no sentido amplo de que o indivíduo tem o direito de ir, vir e permanecer. Todavia, esta liberdade carece de regulamentação específica tanto para evitar a ameaça, coação ou limitação ao exercício desta garantia, quanto para suprir a necessidade de ações que o garantam em sua plenitude. No tocante à locomoção de pessoas com deficiência física, a preocupação em remover as barreiras arquitetônicas é prioritária, no sentido de promover a vida digna e o acesso pleno à vida pública. Neste sentido, e com base na inclusão social, temos a acessibilidade, compreendida como a retirada de barreiras e obstáculos em vias e espaços privados ou públicos e nos meios de transportes. Nada justifica a resistência em entes públicos ou privados de garantir o livre acesso a pessoas que, por fatores derivados do nascimento ou por infortúnios da vida, tem sua capacidade de locomoção reduzida ou comprometida, especialmente após a edição de normas jurídicas relativas ao tema, em especial a Lei n° 10.098 de 19 de dezembro de 2000, que regulamenta a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. Entendemos a garantia da acessibilidade como única maneira de dar eficácia aos comandos constitucionais e respeito à dignidade das pessoas com deficiência física, vislumbrando nesta política não a concessão de um privilégio para ditas pessoas, mas um tratamento diferenciado a fim de assegurar-lhes a igualdade material, conquistada a partir da convivência com as diferenças.


Autores:

Mário Philipe Martins da Paz[1]

Yara Moura Bezerra[2]



[1] E-mail: Mario_philipe@hotmail.com

[2] Aluna do curso de graduação em Direito da Universidade Regional do Cariri – URCA.


  • Pulblicação no I Simep IV Eced

Endereço da foto: http://www.guaratuba.pr.gov.br/site/index.php?option=com_content&task=view&id=376&Itemid=96

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